quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

"Renavam" dos imóveis



Essa nova forma de fazer negócios no mercado imobiliário fará com que as negociações comecem e terminem no mesmo dia

Flavio Amary 

No final do ano passado o governo federal editou a medida provisória 656. Além de vários assuntos tratados, de relevância para o mercado imobiliário, dois temas importantes foram regulamentados: A criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e a concentração dos atos na matrícula dos imóveis. 

Aprovada, ainda em 2014, pela Câmara dos Deputados, os dois temas eram uma demanda tanto do setor financeiro, quanto do setor imobiliário. 

Como a maior parte dos financiamentos imobiliários são feitos com valores da poupança, é importante regulamentar novas formas de captação do mercado e outros tipos de funding, para que no futuro possam continuar existindo recursos disponíveis para atender a demanda crescente destes financiamentos. 

Temos pouco mais de 9% do nosso PIB em financiamentos imobiliários, enquanto vários países passam de 60%, talvez não cheguemos a esse patamar, até mesmo pela cultura patrimonialista que temos em querer pagar o mais rápido possível a casa própria, mas estamos avançando rapidamente e temos muito espaço para crescer. 

Como a poupança é a aplicação mais difundida e a mais fácil de ser feita por toda a população brasileira continua crescendo, mas em um ritmo menor que a demanda por financiamentos, por isso a importância de outras formas de funding, como será a letra imobiliária garantida, onde instituições financeiras já podem emitir títulos garantidos por recebíveis imobiliários e por elas mesmas. 

O outro tema tratado e aprovado é o mais importante e deverá trazer agilidade e segurança para todos os envolvidos, pois todos que já participaram da compra ou venda de um imóvel sabem a quantidade de certidões necessárias para que um financiamento seja aprovado, ou para que a compra seja feita com a segurança exigida. 

Quando traçamos um paralelo com o mercado de compra e venda de automóveis, os documentos necessários são invejavelmente mais simples, basta checar o "renavam" dos automóveis e saber se existe qualquer tipo de penhora, hipoteca ou restrição do bem, portanto para se comprar ou financiar um carro de 500 mil reais e com o crédito aprovado para o comprador, em apenas um dia se efetiva a venda, enquanto para um imóvel de metade do valor é comum demorar mais de um mês. 

Com o princípio da concentração na matrícula do imóvel teremos dois anos de adaptação, de acordo com a medida aprovada, e a partir de então, todos as eventuais pendências relativas ao imóvel deverão estar presentes na matrícula, com isso em breve poderemos efetivar a compra e venda de imóveis, como no mercado automobilístico, no mesmo dia. 

Além do setor imobiliário e financeiro, o conceito trará muito mais agilidade e segurança para os cartórios, tanto de notas quanto de registros, pois a cada dia é mais importante deixar de lado os ainda tão comuns "contratos de gaveta" e vendas feitas por "procuração" (onde o proprietário outorga procuração pública ao comprador para assinar escritura de venda e compra). 

Essa nova forma de fazer negócios no mercado imobiliário fará com que as negociações comecem e terminem no mesmo dia, ampliando ainda mais a já existente parceria entre imobiliárias e cartórios. 

Ações e medidas como essas, e tantas outras que podem vir nesta direção, fazem com que a burocracia ruim seja reduzida e o custo Brasil seja cada vez menor, fomentando e dando segurança jurídica para os negócios realizados por pessoas de boa fé e que querem construir um país melhor. Mas precisamos de mais ações e de mais velocidade. 

Flavio Amary é vice-presidente do Interior do Sindicato da Habitação no Estado de São Paulo (Secovi-SP) e escreve às quartas-feiras neste espaço - famary@uol.com.br

Curtir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Comente:

APROVEITE!