Após longa espera, a Caixa retorna às operações da linha de financiamento FGTS Pró-Cotista. Ainda de forma tímida, as contratações na modalidade do Pró-Cotista foram reiniciadas no banco. Muitas agências sequer foram comunicadas da reativação do sistema.
Inicialmente, as agência chamarão os clientes que se encontram pendentes de contratação, ou seja que aguardavam a liberação dos recursos pelo Ministério das Cidades. Gostaria de dar algumas dicas de como dar continuidade nas contratações que estavam pendentes:
1) Entre em contato com a agência/correspondente e informe que a sua contratação dependia apenas da liberação dos recursos e que gostaria de dar sequência ao processo. Lembre-se que você tem preferência.
2) Se a agência não tiver ciência sobre o caso, envie o link da notícia – Falta pouco para a liberação do FGTS Pró-Cotista – No corpo do artigo anexei o Diário Oficial da União que liberou os recursos do FGTS Pró-Cotista.
3) É provável que a agência/correspondente solicite que sua documentação seja atualizada. Isso é normal, pois muitos processos estão parados há muito tempo. Não perca tempo e renove o que for necessário para o bom andamento de seu processo.
4) Calma! Os recursos do FGTS Pró-Cotista não se extinguirão nos próximos dias. Exemplificando, em 2015, R$ 4,9 bilhões foram destinados para o financiamento imobiliário através do Pró-Cotista, neste ano , R$ 9,5 bilhões (de acordo com o Diário Oficial da União – ver abaixo). Com essa quantia devemos suportar o mercado de financiamento até janeiro de 2017.
O que é o FGTS Pró-Cotista?
O FGTS é um fundo pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura. Afim de esquentar um pouco os financiamentos residenciais, as instituições financeiras resgataram as regras da instrução normativa nº 58 de 04/12/2007 do Ministério das Cidades que regulamentou o programa especial de crédito habitacional ao cotista do FGTS, ou FGTS Pró-Cotista.