quarta-feira, 23 de março de 2016

Você viu: Caixa volta a operar com FGTS Pró-Cotista



Após longa espera, a Caixa retorna às operações da linha de financiamento FGTS Pró-Cotista. Ainda de forma tímida, as contratações na modalidade do Pró-Cotista foram reiniciadas no banco. Muitas agências sequer foram comunicadas da reativação do sistema.

Inicialmente, as agência chamarão os clientes que se encontram pendentes de contratação, ou seja que aguardavam a liberação dos recursos pelo Ministério das Cidades. Gostaria de dar algumas dicas de como dar continuidade nas contratações que estavam pendentes:

1) Entre em contato com a agência/correspondente e informe que a sua contratação dependia apenas da liberação dos recursos e que gostaria de dar sequência ao processo. Lembre-se que você tem preferência.

2) Se a agência não tiver ciência sobre o caso, envie o link da notícia – Falta pouco para a liberação do FGTS Pró-Cotista – No corpo do artigo anexei o Diário Oficial da União que liberou os recursos do FGTS Pró-Cotista.

3) É provável que a agência/correspondente solicite que sua documentação seja atualizada. Isso é normal, pois muitos processos estão parados há muito tempo. Não perca tempo e renove o que for necessário para o bom andamento de seu processo.

4) Calma! Os recursos do FGTS Pró-Cotista não se extinguirão nos próximos dias. Exemplificando, em 2015, R$ 4,9 bilhões foram destinados para o financiamento imobiliário através do Pró-Cotista, neste ano , R$ 9,5 bilhões (de acordo com o Diário Oficial da União – ver abaixo). Com essa quantia devemos suportar o mercado de financiamento até janeiro de 2017.

O que é o FGTS Pró-Cotista?

O FGTS é um fundo pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura. Afim de esquentar um pouco os financiamentos residenciais, as instituições financeiras resgataram as regras da instrução normativa nº 58 de 04/12/2007 do Ministério das Cidades que regulamentou o programa especial de crédito habitacional ao cotista do FGTS, ou FGTS Pró-Cotista.

domingo, 20 de março de 2016

Esta tramitando no Senado Federal: Aluguel de imóveis: exigência de fiador poderá ser proibida

 Exigência de fiador poderá ser proibida!!!!

Ninguém gosta de ser fiador. E pedir a alguém para ser seu fiador é um constrangimento que todos gostariam de evitar






Ninguém gosta de ser fiador. E pedir a alguém para ser seu fiador é um constrangimento que todos gostariam de evitar. É pensando nisso que o senador Paulo Paim (PT-RS) quer eliminar da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) o inciso que permite aos proprietários de imóveis exigir dos inquilinos a apresentação de fiadores em contratos de aluguel. A mudança é feita pelo PLS 114/2016, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto, entretanto, continua permitindo a exigência, como garantia do contrato, da realização de depósito caução, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

O depósito caução que consiste em depositar no banco um valor acordado entre as partes e que poderá ser sacado pelo locador no caso de atraso do aluguel, ou pelo inquilino após o encerramento do contrato. Ou seja, se não tiver nenhum débito pendente, o inquilino recupera esse valor no final.

O seguro fiança é uma modalidade de seguro semelhante ao de automóveis. Nele, o inquilino paga um prêmio à instituição financeira e, no caso de necessidade, usa o seguro para quitar seus débitos de aluguel. 

Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como forma de garantia do contrato de aluguel consiste no seguinte: o inquilino faz aplicações financeiras em um fundo de investimento que permite esse tipo de cláusula, e associa a esse fundo seu contrato de aluguel. No caso de inadimplência, o locador pode solicitar a transferência das cotas do fundo necessárias à quitação do débito. 
fonte: 



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VISITE: http://www.ubiratanimoveis.com.br/

segunda-feira, 14 de março de 2016

Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio

Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio


Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. O entendimento foi estabelecido pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio.
De acordo com o processo submetido à análise do STJ, o patrimônio havia sido adquirido pelos ex-cônjuges após a doação de valores do pai da ex-esposa e com a utilização do saldo do FGTS de ambos os conviventes. Uma das partes pedia a divisão igualitária dos recursos do fundo utilizados para a compra, apesar de o saldo de participação para aquisição ter sido diferente.
No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu afastar da partilha a doação realizada pelo genitor da ex-mulher, bem como os valores de FGTS utilizados para pagamento do imóvel.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Dados do Mercado Imobiliário: Região Sul/Fevereiro 2016

Dados do Mercado Imobiliário: Região Sul/Fevereiro 2016





Dados Mercado Imobiliário VIVA REAL


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quarta-feira, 2 de março de 2016

Minha Casa, Minha Vida 3 tem R$ 970 milhões para aplicar em 2016


Resolução publicada no dia 26 no Diário Oficial da União estabelece o plano de metas e as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo o texto, poderá ser usado o montante de até R$ 970 milhões em 2016, dos quais R$ 613,8 milhões para pagamento de obras em curso e R$ 338 milhões para contratação de novas operações de crédito.
A terceira fase do programa deverá ser anunciada em março. A prestação mínima do Minha Casa, Minha Vida vai subir de R$ 25 para R$ 80 e será cobrada para as novas moradias do programa habitacional, que começam a ser contratadas este ano. Pertencente à terceira etapa do programa, a mudança se refere às famílias que estão na primeira faixa, com renda de até R$ 1,8 mil.

Desistência do pagamento de imóvel na planta cresce em 2015


São Paulo - Os cancelamentos de contratos de compra de imóveis na planta no Brasil, os chamados distratos, cresceram 10,7% em 2015 quando comparados ao ano anterior. É o que aponta um levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
No ano passado, foram cancelados 49.955 mil contratos de compra de imóvel na planta no Brasil, contra 45 mil em 2014.
Em 2014 e 2015 foram cancelados, em média, entre 3.800 a 4.200 contratos por mês. O mês que registrou o maior número de contratos cancelados foi setembro de 2015, quando 6.500 mutuários desistiram da compra da casa. 
O levantamento feito pela Abrainc e a Fipe considera dados informados por 19 construtoras e incorporadoras associadas à Abrainc: Brookfield, Canopus, Cury, Cyrela, Direcional, Emccamp, Esser, Even, EZtec, Gafisa, Helbor, HM, JHSF, Moura Dubeux, MRV, Odebrecht Realizações, Patrimar, PDG, Plano & Plano, Rodobens, Rossi, Setin, Tecnisa, Tenda, Trisul, Viver e Yuny. 

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