quarta-feira, 23 de março de 2016

Você viu: Caixa volta a operar com FGTS Pró-Cotista



Após longa espera, a Caixa retorna às operações da linha de financiamento FGTS Pró-Cotista. Ainda de forma tímida, as contratações na modalidade do Pró-Cotista foram reiniciadas no banco. Muitas agências sequer foram comunicadas da reativação do sistema.

Inicialmente, as agência chamarão os clientes que se encontram pendentes de contratação, ou seja que aguardavam a liberação dos recursos pelo Ministério das Cidades. Gostaria de dar algumas dicas de como dar continuidade nas contratações que estavam pendentes:

1) Entre em contato com a agência/correspondente e informe que a sua contratação dependia apenas da liberação dos recursos e que gostaria de dar sequência ao processo. Lembre-se que você tem preferência.

2) Se a agência não tiver ciência sobre o caso, envie o link da notícia – Falta pouco para a liberação do FGTS Pró-Cotista – No corpo do artigo anexei o Diário Oficial da União que liberou os recursos do FGTS Pró-Cotista.

3) É provável que a agência/correspondente solicite que sua documentação seja atualizada. Isso é normal, pois muitos processos estão parados há muito tempo. Não perca tempo e renove o que for necessário para o bom andamento de seu processo.

4) Calma! Os recursos do FGTS Pró-Cotista não se extinguirão nos próximos dias. Exemplificando, em 2015, R$ 4,9 bilhões foram destinados para o financiamento imobiliário através do Pró-Cotista, neste ano , R$ 9,5 bilhões (de acordo com o Diário Oficial da União – ver abaixo). Com essa quantia devemos suportar o mercado de financiamento até janeiro de 2017.

O que é o FGTS Pró-Cotista?

O FGTS é um fundo pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura. Afim de esquentar um pouco os financiamentos residenciais, as instituições financeiras resgataram as regras da instrução normativa nº 58 de 04/12/2007 do Ministério das Cidades que regulamentou o programa especial de crédito habitacional ao cotista do FGTS, ou FGTS Pró-Cotista.

domingo, 20 de março de 2016

Esta tramitando no Senado Federal: Aluguel de imóveis: exigência de fiador poderá ser proibida

 Exigência de fiador poderá ser proibida!!!!

Ninguém gosta de ser fiador. E pedir a alguém para ser seu fiador é um constrangimento que todos gostariam de evitar






Ninguém gosta de ser fiador. E pedir a alguém para ser seu fiador é um constrangimento que todos gostariam de evitar. É pensando nisso que o senador Paulo Paim (PT-RS) quer eliminar da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) o inciso que permite aos proprietários de imóveis exigir dos inquilinos a apresentação de fiadores em contratos de aluguel. A mudança é feita pelo PLS 114/2016, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto, entretanto, continua permitindo a exigência, como garantia do contrato, da realização de depósito caução, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

O depósito caução que consiste em depositar no banco um valor acordado entre as partes e que poderá ser sacado pelo locador no caso de atraso do aluguel, ou pelo inquilino após o encerramento do contrato. Ou seja, se não tiver nenhum débito pendente, o inquilino recupera esse valor no final.

O seguro fiança é uma modalidade de seguro semelhante ao de automóveis. Nele, o inquilino paga um prêmio à instituição financeira e, no caso de necessidade, usa o seguro para quitar seus débitos de aluguel. 

Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como forma de garantia do contrato de aluguel consiste no seguinte: o inquilino faz aplicações financeiras em um fundo de investimento que permite esse tipo de cláusula, e associa a esse fundo seu contrato de aluguel. No caso de inadimplência, o locador pode solicitar a transferência das cotas do fundo necessárias à quitação do débito. 
fonte: 



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VISITE: http://www.ubiratanimoveis.com.br/

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