terça-feira, 27 de outubro de 2015

Governo sobe para R$ 225 mil preço do imóvel do Minha Casa, Minha Vida


Governo sobe para R$ 225 mil preço do imóvel do Minha Casa, Minha Vida


Limite das faixas 2 e 3 vale para as regiões metropolitanas do DF, RJ e SP.
Para regiões metropolitanas do CO, N e NE, teto sobe para R$ 180 mil.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (27) novos limites de preços para os imóveis da terceira etapa do Minha Casa Minha Vida, cujas contratações, segundo Elton Santa Fé Zacarias, secretário-executivo do Ministério das Cidades, podem ter início ainda no fim deste ano.
A última vez que os preços máximos dos imóveis do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional do governo, haviam sido corrigidos foi no ano de 2012. O preço máximo dos imóveis do programa, que vale para as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, passou de R$ 190 mil 
para R$ 225 mil, informou. 

Nas regiões metropolitanas, ou seja, nas maiores cidades, das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o valor máximo passou a ser de R$ 180 mil, e nas regiões metropolitanas do Sul, de Minas Gerais e do Espírito Santo, passou para R$ 200 mil.
Para os municípios abaixo de 20 mil habitantes, o teto passa a ser de R$ 90 mil. O secretário-executivo do Ministério das Cidades não soube informar o preço máximo anterior para estes imóveis.
3 milhões de unidades

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Imóvel atrasou? Construtora tem de devolver valor total pago




Novo entendimento do STJ reforça decisões favoráveis ao comprador que queira desistir do negócio em caso de atraso na entrega da casa ou apartamento

São Paulo – Construtoras que atrasarem a entrega do imóvel podem ter de devolver de forma imediata todo o valor já pago pelo comprador que queira desistir do negócio. É o que diz a Súmula 543, editada pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) nesse mês.
Válida para os casos nos quais a culpa pelo atraso seja comprovadamente da construtora, a súmula, que representa o entendimento do tribunal sobre o tema, faz com que decisões contrárias a esse entendimento em outras instâncias tenham agora maiores chances de serem revertidas no STJ, instância máxima que legisla sobre o assunto.

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