Novo entendimento do STJ reforça decisões favoráveis ao comprador que queira desistir do negócio em caso de atraso na entrega da casa ou apartamento
São Paulo – Construtoras que atrasarem a entrega do imóvel podem ter de devolver de forma imediata todo o valor já pago pelo comprador que queira desistir do negócio. É o que diz a Súmula 543, editada pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) nesse mês.
Válida para os casos nos quais a culpa pelo atraso seja comprovadamente da construtora, a súmula, que representa o entendimento do tribunal sobre o tema, faz com que decisões contrárias a esse entendimento em outras instâncias tenham agora maiores chances de serem revertidas no STJ, instância máxima que legisla sobre o assunto.
